Formação para particulares
Segurança Contra Incêndio
Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Enquadramento
Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009 o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, regulamento que estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios e que tem o intuito de estabelecer as condições técnicas de segurança contra incêndio a aplicar aos novos edifícios, bem como a recintos itinerantes e ao ar livre.
Este diploma contempla ainda as medidas necessárias de gestão de segurança contra incêndio (medidas de autoprotecção), aplicáveis, quer em edifícios existentes, quer em edifícios a construir.
Neste âmbito, o presente Curso tem como objectivo analisar as principais exigências legais a nível de segurança contra incêndio em edifícios. Pretende-se, de igual forma, que os formandos sejam capazes de:
i) conhecer o Regulamento Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro;
ii) caracterizar os edifícios;
iii) identificar as responsabilidades existentes;
iv) compreender as medidas de autoprotecção;
v) perceber os procedimentos inerentes às inspecções;
vi) reconhecer a correcta instalação dos equipamentos de segurança;
vii) entender os processos de contra-ordenação.
Programa
· Conceitos básicos de Segurança contra Incêndio em Edifícios;
· Regulamentação da Segurança contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro:
- Objecto e definições;
- Responsabilidades;
- Caracterização dos edifícios;
- Medidas de Autoprotecção;
- Comércio e instalação de equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios;
- Processos de contra-ordenação.
Pré-requisitos
Não existem conhecimentos prévios recomendados para esta Acção, sendo que todos os indivíduos que possuem interesse pela temática da segurança contra incêndio poderão frequentá-la.
Formato
A Acção de Formação tem uma duração de 8 horas que se encontram distribuídas por dois módulos, conforme o programa apresentado.
A avaliação da aprendizagem compreende, não só as dimensões de participação, motivação e interesse, bem como a realização de exercícios de aplicação propostos.